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Segundo o Ministério da Saúde, até o ano ado 920 mil brasileiros viviam com HIV. A sigla vem do inglês e nomeia o vírus da imunodeficiência humana. Ainda que muitas pessoas tenham o vírus, nem todas chegam a desenvolver a Aids, doença que ataca o sistema imunológico, enfraquecendo as defesas do corpo e facilitando o aparecimento de doenças. O maior impacto ainda é social, por conta de preconceitos e desinformação. Através do SUS, o Brasil oferece coquetel de medicamentos antirretrovirais que impedem a multiplicação do vírus no organismo, o que poderia resultar em imunodeficiência.
Em matéria publicada pelo portal gov.br, o secretário de vigilância em saúde, Arnaldo Medeiros, ressaltou a queda no índice de mortalidade nos últimos 10 anos no país: “Hoje talvez tenhamos o menor índice de mortalidade por Aids no Brasil nos últimos 10 anos com 4.1 por 100 mil habitantes”.
Apesar da evolução nos tratamentos, a população que vive com HIV ainda sofre, como mencionado anteriormente, com o preconceito e desinformação. Algumas ações, entretanto, têm por objetivo melhorar a qualidade de vida. A legislação brasileira, por exemplo, oferece alguns direitos como realizar o saque do FGTS, benefício assistencial de prestação continuada BPC (LOAS), e o direito à aposentadoria por invalidez, além da isenção do Imposto de Renda.
O que a lei diz
A Lei nº 7.713, em seu artigo 6º, inciso XIV, isenta o pagamento do Imposto de Renda para contribuintes com síndrome da imunodeficiência adquirida. Para obter a isenção, é necessário apresentar um laudo emitido por serviço médico público informando a data em que a enfermidade foi adquirida.
Entretanto, algumas fontes pagadoras negam o pedido alegando que o contribuinte ainda está na fase “não sintomática da contaminação”. Nesses casos, é possível recorrer, pois há diversas decisões garantindo o direito em qualquer fase da infecção. Em um caso de deferimento no Rio Grande do Sul, o juiz federal Antônio Fernando Schenkel afirmou que o Superior Tribunal de Justiça não exige a comprovação da contemporaneidade da doença para fins da isenção do Imposto de Renda.
Para o magistrado, a manutenção do benefício se justifica mesmo após o controle da doença, visando garantir o melhor acompanhamento possível. Ainda nas palavras do juiz: “Independentemente dos sintomas, há a prescrição para uso da medicação específica, comumente chamada de coquetel. Tal prescrição é utilizada justamente para tentar impedir o desenvolvimento da doença, situação que, com a evolução dos tratamentos e dos fármacos utilizados, tem-se mostrado cada vez mais comum”.
Como obter o benefício
Pessoas com HIV têm assegurado o direito à isenção do Imposto de Renda e, inclusive, o ressarcimento de valores retroativos a 5 anos a partir da comprovação da infecção. Para auxiliar no burocrático processo há profissionais especializados no tema, como a plataforma Isentei.
A empresa oferece atendimento para aposentados, pensionistas e beneficiários da previdência privada acometidos de doenças graves e o serviço só é cobrado a partir do êxito, ou seja, caso o benefício não seja obtido, não haverá pagamento por parte do interessado.
Combate à discriminação
Matéria publicada pela Secretaria de Estado de Saúde do Sergipe destaca a importância do Dezembro Vermelho, campanha que busca enfrentar o preconceito contra pessoas que convivem com o vírus. Na reportagem, mulheres contam que a maior dificuldade enfrentada é o preconceito.
É importante que parentes e amigos daqueles que convivem com o vírus, ao tomarem conhecimento dos direitos legais que possam contribuir para a qualidade de vida dessas pessoas, também lhes transmitam essas informações.
Em seu blog e na sua página oficial no Facebook, a Isentei apresenta mais informações sobre a isenção do Imposto de Renda para pessoas com HIV, bem como detalhes sobre os serviços oferecidos pela plataforma. Também é possível entrar em contato diretamente pelo WhatsApp.