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​Cidade terá banco de medicamentos para atender a população carente

19/05/2021 14h46 - Atualizado em 19/05/2021 às 14h46

​Cidade terá banco de medicamentos para atender a população carente
Natalino: será um benefício grande para aqueles que mais precisam, que não encontram a medicação na rede pública
     A Câmara Municipal aprovou na sessão de segunda-feira (17), o Projeto de Lei que institui no Município o ‘Banco de Medicamentos’. A iniciativa, de autoria do vereador Natalino Antônio da Silva (PSDB), tem a finalidade de arrecadar medicamentos doados para distribuição gratuita à população carente, especialmente aos idosos em situação de vulnerabilidade social. Para virar lei, o projeto depende da sanção do prefeito Rodrigo Falsetti (Cidadania).
     Pela proposta de Natalino, o Banco de Medicamentos funcionará por meio da Secretaria Municipal de Saúde, que além de destinar um ambiente adequado para seu funcionamento, terá a responsabilidade de formação de estoques; classificação e verificação do conteúdo e prazo de validade dos medicamentos; e realização de campanhas de sensibilização para o incentivo de doações junto às instituições e às pessoas físicas. 
     As atividades necessárias para a manutenção do Banco de Medicamentos serão realizadas por profissionais farmacêuticos da Secretaria Municipal de Saúde com o apoio de estudantes, estagiários e voluntários. É importante frisar que a iniciativa será composta unicamente com produtos de doações, oriundos de indústrias farmacêuticas; consultórios médicos; farmácias e assemelhados; e população em geral. 
     As pessoas físicas e as pessoas jurídicas que realizarem as doações deverão um Termo de Doação no qual deverá estar devidamente expresso o tipo do medicamento, a quantidade e a origem do doador. Os medicamentos doados deverão possuir condições de utilização, estando em bom estado de conservação, possuir bula e apresentar prazo mínimo de vencimento de 45 dias.
    O fornecimento de medicamentos à população carente deverá estar vinculado ao cadastro e relatório realizados por assistente social do quadro próprio do município; apresentação de receita médica original; e de Termo de Recebimento do medicamento. A Prefeitura de Mogi Guaçu poderá celebrar convênios, acordos, ajustes ou termos de parceria que se fizerem necessários para o cumprimento dos objetivos previstos na Lei. 
    Após a votação de sua proposta, Natalino foi até a tribuna para agradecer o apoio dos colegas e destacar a importância da iniciativa. “É um projeto que vem para ajudar a população mais carente de nossa cidade. Pode parecer simples, mas que trará um benefício muito grande para aqueles que mais precisam, que não encontram a medicação na rede pública e não tem condições de comprar”, frisou.
    E acrescentou. “Muitos medicamentos que não são usados em nossas casas acabam indo para o lixo e contaminando o solo. Eles podem agora serem aproveitados. A destinação de medicamentos, por pessoas físicas ou jurídicas, para o proposto Banco de Medicamentos é uma conduta humana de solidariedade, abrindo as portas de o à saúde do nosso município”.

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