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​Decreto regulamenta o retorno das aulas presenciais na rede pública

27/07/2021 09h21 - Atualizado em 27/07/2021 às 09h21

​Decreto regulamenta o retorno das  aulas presenciais na rede pública
A retomada acontece a partir desta quarta-feira (28). Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil
     Foi publicado semana ada o decreto 25.451, que regulamenta as aulas presenciais na Rede Municipal de Ensino de Mogi Guaçu. A retomada acontece a partir desta quarta-feira (28) e já estava prevista na Resolução SE 04, de 5 de Julho de 2021, que dispõe sobre as normas para o retorno das aulas presenciais e atividades híbridas (presenciais/remotas).
    Pelo decreto, a retomadas das atividades presenciais nas escolas da rede municipal está embasada nas diretrizes do Plano São Paulo e da Secretaria Municipal de Saúde, as quais determinam que o atendimento inicial de alunos, no terceiro bimestre, deverá respeitar a capacidade de até 35%. Esse percentual deverá ser readequado sempre que for determinado pela Secretaria Municipal de Saúde.
    A capacidade de atendimento para atividades presenciais será evolutiva, já que para o quarto bimestre, o índice poderá variar de 35% a 100%, também podendo ser readequado pela Pasta da Saúde. É importante destacar que o retorno do aluno às aulas presenciais será facultativo, enquanto durar a pandemia, cuja decisão, a critério dos pais ou responsáveis, deverá ser  expressa por escrito junto às unidades escolares.
    Para retomada das atividades presenciais, o decreto prevê que os estabelecimentos municipais de ensino deverão cumprir todas as regras constantes nos protocolos sanitários e nas regulamentações expedidas pela Secretaria Municipal de Educação, como não realizar atividades que possam gerar aglomeração, ficando a Pasta incumbida de acompanhar e avaliar o processo de retomada, bem como as mudanças no cenário social devido ao risco iminente da pandemia, podendo a qualquer momento emitir nova regulamentação, a fim de zelar pelo processo de aprendizagem e de saúde. 
    Já a dispensa da realização de atividades presenciais para professores e servidores públicos, lotados na Secretaria Municipal de Educação, está condicionada à apresentação de atestado médico e ao afastamento por motivo de licença para tratamento de saúde ou auxílio-doença, devendo seguir a regulamentação do Departamento de Recursos Humanos. 
     Dentre as unidades da rede púbica de ensino, a EMEF (Escola Municipal de Ensino Fundamental) ‘Profª Maria Diva Franco de Oliveira’ e a única autorizada a realizar as aulas de forma remota pelo período em que o Consultório da Esperança estiver utilizando as dependências da unidade escolar. Esse cenário deverá mudar para o atendimento presencial se for identificado prejuízo no processo de aprendizagem.

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